As empresas 99 Tecnologia e a Uber operam esse tipo de atividade na capital.
A suspensão das mototáxis permanece até o o julgamento definitivo da ação.
A decisão destaca que a Justiça de São Paulo já havia rejeitado outras duas ações que contestavam o decreto municipal 62.144/2023, o qual proíbe a prestação deste tipo de serviço.
“Dessa forma, o decreto continua em vigor”, afirmou Gouvêa.
A medida, que entrou em vigor em janeiro de 2023, suspendeu temporariamente a operação do serviço de mototáxi por meio dos aplicativos.
No recurso, o prefeito Ricardo Nunes (MDB), reivindicava a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão às empresas caso elas continuassem prestando o serviço.
Contudo, o desembargador não aplicou o pedido de multa diária.
A 99 comunicou que vai recorrer da decisão e emitiu uma nota:
“A empresa lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”.
A uber destacou que a decisão é liminar.
Diante disso, vai recorrer para “restabelecer o serviço o mais rápido possível”.
Essa modalidade é regulamentada por lei federal, mas cada cidade decide regras específicas para a modalidade (em São Paulo, por exemplo, há uma taxa por km rodado).
Condutores são autônomos e tem alguns requisitos para seguir (como ter carta e moto de até determinado ano), além de usarem capacete e estarem ligados a uma plataforma, como 99 e Uber.
Fonte: diariodopoder.com.br
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