- PROCESSO Nº 1000355-13.2024.8.26.0079.
O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr. (a). FABIO FERNANDES LIMA, na forma da Lei.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/10/2024 16:01:37, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANNA ASSUMPTA ROSSETTO BAPTISTA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo esta recair sobre atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, da Lei 13.146/2015 e nomeando(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr. (a).
CLEIDE APARECIDA ROSSETO
Botucatu, 18 de fevereiro de 2025.